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Diferente do auxílio-doença, você não precisa se afastar do trabalho — o benefício é compatível com a continuidade da atividade.
Art. 86 · Lei 8.213/91
Advogados especialistas em direito previdenciário
Sequela após acidente que reduz sua capacidade de trabalho dá direito ao auxílio-acidente — art. 86 da Lei 8.213/91. Como advogados, analisamos seu caso e atuamos administrativa e judicialmente para buscar o benefício.
Base legal
Lei 8.213/91 · Art. 86
Previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS a quem ficou com sequela permanente após acidente — de qualquer natureza — que reduziu a capacidade para o trabalho.
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Art. 86 da Lei 8.213/91 — benefício indenizatório por sequela
Empregado CLT, avulso, doméstico ou segurado especial
Acidente de qualquer natureza (não precisa ser no trabalho)
Sequela que reduz a capacidade para a atividade habitual
Nexo causal entre o acidente e a sequela apresentada
Pagamento equivalente a 50% do salário-de-benefício
Pode ser acumulado com o salário do trabalho
Incorpora no cálculo da aposentadoria no futuro
Seu caso pode se enquadrar. Fale com a nossa equipe.
O auxílio-acidente traz segurança financeira vitalícia mesmo para quem continua trabalhando. Veja os principais pontos.
Diferente do auxílio-doença, você não precisa se afastar do trabalho — o benefício é compatível com a continuidade da atividade.
Art. 86 · Lei 8.213/91
Natureza indenizatória prevista no §1º do art. 86. O cálculo segue o salário-de-benefício apurado pelo INSS.
Art. 86 · §1º
É compatível com a remuneração do trabalho, com pensão por morte e demais benefícios — dentro das regras legais.
Art. 124 · Lei 8.213/91
Pago até o momento da aposentadoria — quando se incorpora ao cálculo da renda mensal do novo benefício.
Art. 86 · §3º
Acidente doméstico, de trânsito, durante o lazer, no trabalho ou equiparado — desde que haja sequela comprovada.
Art. 18 · III
Os valores recebidos a título de auxílio-acidente são considerados no cálculo da média salarial da sua aposentadoria.
Art. 31 · Lei 8.213/91
Benefício previsto no art. 86 da Lei 8.213/91.
Desconhecem o direito, temem o INSS ou aceitam a negativa sem lutar. Milhares de segurados conseguem o auxílio-acidente na Justiça depois de negado administrativamente. Não aceite a negativa sem orientação.
Atendimento confidencial · Sigilo profissional
A empresa nega a Comunicação de Acidente de Trabalho — tentando descaracterizar o acidente.
Médicos da empresa emitem atestado sem nexo acidentário, substituindo o B-91 pelo B-31.
Registros do acidente, relatórios de segurança e laudos periciais são omitidos ou destruídos.
Desligamento ocorre antes que o trabalhador conheça seus direitos e a estabilidade acidentária.
Atendimento 100% online, simples e com total transparência. Em 3 passos analisamos seu caso.
Fale conosco pelo WhatsApp. Analisamos se o seu caso tem nexo com algum acidente e se você se enquadra nos requisitos do benefício.
Cuidamos dos laudos médicos, exames, relatórios, CNIS e toda a documentação necessária para comprovar a sequela e o nexo causal.
Requeremos o benefício administrativamente no INSS. Se for negado indevidamente, ingressamos com ação judicial para reverter a decisão.
Nem todos os casos se enquadram nos requisitos do benefício. Conheça as principais exceções.
/ 01
Sequela que não reduz a capacidade para o trabalho
/ 02
Perda auditiva sem comprometimento funcional comprovado
/ 03
Segurado contribuinte individual (autônomo) não tem direito
/ 04
Lesões totalmente curadas, sem sequela permanente
/ 05
Ausência de nexo causal entre acidente e sequela
/ 06
Acidentes ocorridos antes da filiação ao INSS
Sua situação não está aqui?
Muitos casos parecem não se enquadrar, mas têm direito sim. Fale conosco para uma análise do seu caso.

Sede
Brasília · DF
Benefícios do INSS e Direito Previdenciário
A Lara & Melo Advogados Associados é especializada em benefícios previdenciários — com atuação dedicada em auxílio-acidente, aposentadorias, revisões e pedidos negados pelo INSS.
Mais de 10 anos defendendo segurados em todo o Brasil. Nosso trabalho começa onde o INSS negou: na busca pelo benefício que a lei garante a você, com atendimento 100% online e análise preliminar do caso. Escritório de advocacia privado, sem vínculo com o INSS ou gov.br.
Atuação em todos os estados. O INSS é federal — e nossa atuação, também. Sede em Brasília/DF, atendimento 100% online.
27
Estados
26 estados + DF
Cobertura nacional completa
100% digital
Assinatura eletrônica de documentos, reuniões por videochamada e processos acompanhados por portal seguro.
Procuração nacional
Representação jurídica em qualquer estado do Brasil, com inscrição suplementar na OAB local quando necessário.
Retorno pelo canal informado
Equipe dedicada disponível para dúvidas. Atendimento via WhatsApp, e-mail ou videoconferência.
Sede · Brasília/DF
Taguatinga Shopping · QS 01 Lote 40, Torre B, Sala 628
Respostas claras para quem busca o auxílio-acidente do INSS.
É um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago mensalmente pelo INSS ao segurado que, após consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresenta sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Está previsto no art. 86 da Lei 8.213/91.
Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória — não é substitutivo do salário. Ele é pago cumulativamente com a remuneração do trabalho, inclusive de novo emprego, e pode ser acumulado com outros benefícios (exceto aposentadoria, já que o benefício é incorporado no cálculo dela).
O pedido é feito administrativamente no Meu INSS ou em uma agência. São necessários documentos do acidente (boletim, CAT, prontuário), laudos médicos recentes que comprovem a sequela permanente e a redução da capacidade laboral. Com apoio jurídico as chances de deferimento no primeiro pedido aumentam significativamente.
A negativa administrativa não é o fim. Milhares de auxílios-acidente são concedidos na Justiça Federal depois de negativa do INSS. Você pode entrar com recurso administrativo e, se necessário, ação judicial — o prazo prescricional é de 10 anos para revisar e 5 anos para cobrar parcelas atrasadas.
Não há carência para o auxílio-acidente — ou seja, não é exigido um tempo mínimo de contribuição. Basta que você estivesse na condição de segurado (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial) no momento do acidente e apresente a sequela que reduz a capacidade laboral.
Empregado (CLT), trabalhador avulso, segurado especial (rural, pescador artesanal) e empregado doméstico. O contribuinte individual (autônomo) e o facultativo NÃO têm direito a esse benefício — regra que costuma ser questionada na Justiça em casos específicos.
Corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado — calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor mensal, portanto, varia conforme o histórico contributivo de cada pessoa, respeitando limites mínimo e máximo do INSS.
É pago enquanto persistirem as sequelas e até a concessão da aposentadoria do segurado — momento em que se incorpora ao cálculo da renda mensal do benefício aposentadoria. Assim, mesmo sem ser tecnicamente 'vitalício', em regra acompanha o segurado pelo restante da vida laboral.
Sim. Atendemos clientes em todos os estados do Brasil de forma 100% online, com assinatura digital de documentos e reuniões por videochamada. A jurisdição do INSS é federal e o benefício é nacional — independente da sua cidade.
Depoimentos de clientes atendidos pelo escritório em causas previdenciárias e acidentárias.
100+
Clientes atendidos
“Excelente escritório de advocacia, com profissionais comprometidos e atenciosos. Especial agradecimento pela presteza e bons préstimos na causa em que atuaram para mim. Sempre atenciosos e atentos aos andamentos processuais.”
Sérgio Rolim
Cliente atendido
“O INSS tinha negado meu auxílio-acidente por duas vezes. A Lara & Melo entrou com ação e o benefício foi concedido na Justiça. Atendimento atencioso do início ao fim.”
Juliana Costa
Cliente atendido
“Não sabia que tinha direito. Sofri acidente de moto e fiquei com sequela no joelho. Eles me explicaram tudo, organizaram os laudos e o pedido foi concedido na esfera administrativa.”
Anderson Souza
Cliente atendido
“Atendimento totalmente online, tudo no WhatsApp. Eu moro no interior de Goiás e não precisei sair de casa. Profissionais sérios e competentes.”
Claudia Pinheiro
Cliente atendido
“Perdi parte da audição trabalhando em metalúrgica. O INSS negava administrativamente e eles conseguiram reverter na Justiça Federal. Recomendo o escritório.”
Fernando Almeida
Cliente atendido
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Sérgio Rolim
Cliente atendido
“O INSS tinha negado meu auxílio-acidente por duas vezes. A Lara & Melo entrou com ação e o benefício foi concedido na Justiça. Atendimento atencioso do início ao fim.”
Juliana Costa
Cliente atendido
“Não sabia que tinha direito. Sofri acidente de moto e fiquei com sequela no joelho. Eles me explicaram tudo, organizaram os laudos e o pedido foi concedido na esfera administrativa.”
Anderson Souza
Cliente atendido
“Atendimento totalmente online, tudo no WhatsApp. Eu moro no interior de Goiás e não precisei sair de casa. Profissionais sérios e competentes.”
Claudia Pinheiro
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“Perdi parte da audição trabalhando em metalúrgica. O INSS negava administrativamente e eles conseguiram reverter na Justiça Federal. Recomendo o escritório.”
Fernando Almeida
Cliente atendido
Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso e orientar você sobre o direito ao auxílio-acidente, com o sigilo profissional inerente à advocacia.